O Mundo das Religiões, maio-junho de 2009 —

A excomunhão decretada pelo Arcebispo do Recife contra a mãe e a equipe médica que realizaram o aborto da menina brasileira de nove anos, vítima de estupro e grávida de gêmeos, provocou indignação no mundo católico. Muitos fiéis, padres e até bispos expressaram sua revolta diante dessa medida disciplinar, que consideram excessiva e inadequada. Eu também reagi veementemente, destacando a flagrante contradição entre essa condenação brutal e dogmática e a mensagem do Evangelho, que prega a misericórdia, a compaixão e a transcendência da lei pelo amor. Passada a comoção inicial, parece importante revisitar esse caso, não para alimentar ainda mais a indignação, mas para tentar analisar, com perspectiva, o problema fundamental que ele revela para a Igreja Católica.
Diante da indignação pública diante dessa decisão, a Conferência Episcopal Brasileira tentou minimizar a excomunhão e isentar a mãe da menina, alegando que ela havia sido influenciada pela equipe médica. No entanto, o Cardeal Batista Re, Prefeito da Congregação para os Bispos, foi muito mais claro, explicando que o Arcebispo de Recife estava simplesmente reiterando o direito canônico. Essa lei estipula que qualquer pessoa que realize um aborto é automaticamente excluída da comunhão com a Igreja: "Quem provocar um aborto, se o efeito se seguir, incorre em excomunhão latae sententiae" (Cânon 1398). Ninguém precisa excomungá-lo oficialmente: ele se excomungou por seu ato. Certamente, o Arcebispo de Recife poderia ter evitado atiçar ainda mais a polêmica invocando o direito canônico em voz alta, provocando assim uma controvérsia global, mas isso não resolve o problema fundamental que indignou tantos fiéis: como pode uma lei cristã — que, além disso, não considera o estupro um ato suficientemente grave para justificar a excomunhão — condenar pessoas que tentam salvar a vida de uma jovem estuprada, fazendo-a abortar? É normal que uma religião tenha regras, princípios e valores, e que se esforce para defendê-los. Neste caso, é compreensível que o catolicismo, como todas as religiões, se oponha ao aborto. Mas será que essa proibição deveria ser consagrada em uma lei imutável que prevê medidas disciplinares automáticas, desconsiderando a diversidade de casos individuais? Nesse aspecto, a Igreja Católica difere de outras religiões e denominações cristãs, que não possuem um equivalente ao direito canônico, herdado do direito romano, e suas medidas disciplinares. Elas condenam certos atos em princípio, mas também sabem se adaptar a cada situação particular e consideram que transgredir a norma, por vezes, constitui um "mal menor". Isso fica evidente no caso dessa jovem brasileira. O padre Pierre disse o mesmo sobre a AIDS: é melhor combater o risco de transmissão da doença pela castidade e fidelidade, mas para aqueles que não conseguem, é melhor usar preservativo do que transmitir a morte. E é preciso lembrar, como já fizeram vários bispos franceses, que os pastores da Igreja praticam diariamente essa teologia do "mal menor", adaptando-se a cada caso específico e acompanhando com misericórdia os que estão em dificuldade, o que muitas vezes os leva a flexibilizar as regras. Ao fazerem isso, estão simplesmente colocando em prática a mensagem do Evangelho: Jesus condena o adultério em si, mas não a mulher flagrada em adultério, a quem os fanáticos da lei religiosa querem apedrejar, e a quem ele diz esta afirmação inequívoca: "Quem estiver sem pecado seja o primeiro a atirar uma pedra" (João 8). Pode uma comunidade cristã que pretende ser fiel à mensagem de seu fundador, bem como permanecer relevante em um mundo cada vez mais sensível ao sofrimento e à complexidade de cada indivíduo, continuar a aplicar medidas disciplinares indiscriminadamente? Não deveria também enfatizar, juntamente com o ideal e a norma, a necessidade de adaptação a cada caso específico? E, sobretudo, testemunhar que o amor é mais forte que a lei?