Revista Psychologies, abril de 2001 —
Com os suicídios em massa, acostumamo-nos a falar de seitas apenas quando esses excessos trágicos ocorrem. Pela primeira vez, um verdadeiro debate (1) está se desenvolvendo na sociedade civil em torno de um projeto de lei que visa combatê-los. A questão não é nova. O que as democracias podem fazer em relação aos grupos sectários? Devem ser banidos? Os filósofos do Iluminismo já questionavam, ao final das Guerras Religiosas, como as sociedades democráticas poderiam tolerar grupos intolerantes. Locke e Voltaire defenderam a proibição total das ideologias sectárias... o que os levou a defender a exclusão dos católicos! As democracias ocidentais finalmente caminharam para o secularismo: liberdade absoluta de crença e a separação entre religião e política. Muito bem, nos dirão, mas não podemos banir seitas que se baseiam em uma ideologia intolerante, desviam um ideal espiritual em benefício do poder absoluto do grupo ou do guru e abusam da fraqueza psicológica de um indivíduo para torná-lo dependente?
O problema não é tão simples. Primeiro, precisaríamos concordar com a definição altamente subjetiva de um grupo sectário. Assim, nas décadas de 1950 e 1970, o Partido Comunista foi rotulado de "seita" por muitos. Um mosteiro católico pode ser rotulado de "seita" por pais ateus: voto de obediência, contato limitado com a família, falta de sono, etc. Para os católicos tradicionalistas, ao contrário, será um grupo da Nova Era que frequentemente será equiparado a uma seita. O projeto de lei atualmente em discussão tenta evitar essa armadilha semântica, propondo a criação de um "crime de manipulação mental". Mas o texto desencadeou uma onda de protestos, particularmente entre representantes das principais religiões, que também se sentem alvos. "Qualquer orador com influência natural sobre seu público pode ser acusado de manipulação mental", protesta o Rabino-Chefe Joseph Sitruk. E o problema vai além da religião. Qualquer pessoa pode ser acusada de manipulação mental: um professor com seus alunos, pais com seus filhos, um psicanalista com seus pacientes, um chefe com seus funcionários, sem mencionar os anunciantes, a mídia, os formadores de opinião, etc. Como a manipulação está em toda parte nas relações sociais, quais critérios podem ser usados para definir um crime?
Eu acrescentaria uma objeção, que é mais psicológica. Ao contrário dos clichês jornalísticos, o seguidor não é prisioneiro da seita: ele entrou por vontade própria e pode sair a qualquer momento. O problema é que ele não quer. Ele não está trancado atrás das grades, mas em uma prisão interna: a da dependência psicológica. Muitas vezes, de fato, o domínio do culto se manifesta nessa interação psicológica entre um grupo ou um líder carismático e indivíduos que projetam nele todo tipo de expectativas e problemas infantis não resolvidos. Não se "cai" em uma seita, adere-se a ela. As "vítimas", como as do álcool, das drogas ou do tabaco, estão, de fato, consentindo. Essa é a tragédia de qualquer vício. Podemos aprovar uma lei que, em última análise, vise proteger os indivíduos de si mesmos, contra sua vontade? Na década de 1980, organizações americanas sequestraram seguidores e os submeteram a sessões forçadas de "desprogramação". Embora essas ações ilegais fossem condenadas pelos tribunais, elas frequentemente levavam a resultados desastrosos: suicídios, colapsos psicóticos, etc.
Diante do problema do sectarismo, qualquer ação legislativa específica, infelizmente, correria o risco de criar mais problemas do que resolver. Não podemos exigir do Estado uma vacina ou uma cura milagrosa. É claro que informação, prevenção e vigilância social são necessárias, sendo responsabilidade da Missão Interministerial de Combate às Seitas (Mils). Os tribunais também devem condenar firmemente os crimes previstos no Código Penal: estupro, fraude, atentado à liberdade, etc. Mas nada substitui a responsabilidade de cada indivíduo, seu bom senso, seu pensamento crítico, sua capacidade de discernir entre profetas verdadeiros e falsos.
1- Para uma análise sociológica muito relevante da questão, ler “A religião em pedaços ou a questão das seitas”, de Danièle Hervieu-Léger, Calmann-Lévy, 2001.
Abril de 2001